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Guia · Lei 21.719

Lei 21.719: o que muda para a sua empresa e por que não é preciso proibir a IA

O Chile tem uma nova lei de proteção de dados pessoais. Explicamos de forma simples o que ela exige, quais sanções prevê e a partir de quando vale. Onde se aplica, mostramos como o ChatPrivIA ajuda.

Atualizado em 16 de outubro de 2026. Este guia é informação geral, não assessoria jurídica. Cada empresa deve revisar o seu caso com a sua equipe jurídica.

A lei de forma simples

A Lei 21.719 moderniza a antiga Lei 19.628 do Chile sobre proteção da vida privada. Define regras para o tratamento de dados pessoais, amplia os direitos das pessoas e cria a Agência de Proteção de Dados Pessoais, que fiscaliza e pode aplicar sanções.

Foi publicada no Diário Oficial em 13 de dezembro de 2024 e vale a partir de 1º de dezembro de 2026 (artigo primeiro transitório).

Aplica-se a qualquer pessoa, empresa ou órgão público que decida para quê e como os dados pessoais são tratados: a lei o chama de «responsável pelos dados» (art. 2, letra n).

Conceitos-chave

Estas são as palavras que você vai ver o tempo todo:

Dado pessoal
Qualquer informação de uma pessoa identificada ou identificável: nome, RUT (documento de identidade chileno), e-mail, telefone, endereço e muito mais (art. 2, letra f).
Dado sensível
Dados de saúde, biométricos, origem étnica, situação socioeconômica, crenças, orientação sexual, filiação política ou sindical, entre outros. Têm regras mais rígidas (art. 2, letra g).
Titular
A pessoa a quem os dados se referem: seu cliente, seu colaborador, seu paciente.
Responsável
Quem decide para quê e como os dados são usados. Normalmente, a sua empresa.
Encarregado (operador)
Um terceiro que trata dados por conta do responsável, por exemplo um fornecedor de software ou de nuvem (art. 2, letra x).
Pseudonimização
Tratar os dados de modo que não possam mais ser atribuídos a uma pessoa sem uma informação adicional, guardada separadamente e protegida (art. 2, letra l).

Os princípios que você deve respeitar

Todo tratamento de dados deve cumprir estes princípios (art. 3):

Licitude e lealdade
Tratar dados apenas com uma base legal: o consentimento do titular ou outra que a lei permita.
Finalidade
Usá-los só para fins específicos, explícitos e lícitos.
Proporcionalidade
Usar só os dados necessários, e só pelo tempo necessário.
Qualidade
Mantê-los exatos, completos e atualizados.
Responsabilidade
Quem trata os dados responde legalmente pelo cumprimento dos princípios e deveres da lei.
Segurança
Protegê-los contra acessos não autorizados, perda ou vazamento.
Transparência e informação
Explicar às pessoas o que é feito com os seus dados.
Confidencialidade
Guardar sigilo sobre os dados, mesmo depois de terminada a relação com o titular.

Os direitos das pessoas

Cada pessoa pode pedir acesso, retificação, eliminação, oposição, portabilidade e bloqueio dos seus dados (art. 4). São direitos irrenunciáveis.

A sua empresa deve responder em até 30 dias corridos a partir do recebimento da solicitação, prazo prorrogável uma única vez por mais 30 (art. 11).

O que a sua empresa precisa fazer

Além dos princípios, a lei define deveres concretos para o responsável:

Informar
Manter à disposição do público, no seu site ou outro meio, a sua política de tratamento de dados, um canal para exercer os direitos, quais dados trata, para quê e com qual base legal (art. 14 ter).
Proteção desde a concepção e por padrão
Aplicar medidas técnicas e organizacionais desde o início, e tratar por padrão só os dados estritamente necessários (art. 14 quáter).
Segurança
Adotar medidas de segurança de acordo com o risco e o tipo de dado (art. 14 quinquies).
Comunicar incidentes
Avisar a Agência sem demora indevida quando um incidente gerar risco razoável, e manter registro desses avisos. Se afetar dados sensíveis, de menores de 14 anos ou financeiros, também é preciso avisar as pessoas afetadas (art. 14 sexies).
Controlar os encarregados
Quem trata dados por conta da sua empresa deve seguir as suas instruções por contrato. Se usá-los para outra coisa, passa a responder como responsável (art. 15 bis).
Avaliar o impacto
Quando um tratamento pode gerar alto risco —por exemplo, decisões automatizadas com efeitos significativos ou tratamento em grande escala— é preciso fazer uma avaliação de impacto antes de começar (art. 15 ter).

Usar IA com dados de clientes

Quando alguém cola num chat de IA o nome, o RUT ou o diagnóstico de um cliente, a sua empresa está entregando esses dados a um terceiro: o provedor da IA. Muitas vezes, ele também os processa fora do Chile.

A lei não proíbe usar IA, mas essas situações têm regras: a comunicação de dados a terceiros precisa de base legal, e a transferência internacional só é lícita para países com proteção adequada ou com garantias como cláusulas contratuais (arts. 27 e 28). Tratar dados desnecessários, comunicá-los sem consentimento quando ele é exigido ou transferi-los ao exterior fora das regras são infrações graves (art. 34 ter).

Infrações e sanções

As infrações são classificadas como leves, graves e gravíssimas (arts. 34 bis, 34 ter e 34 quáter). As multas têm estes tetos (art. 35); a UTM é a unidade tributária mensal do Chile:

Leves
Advertência por escrito ou multa de até 5.000 UTM.
Graves
Até 10.000 UTM. Por exemplo: tratar dados sem base legal, usar dados desnecessários, falhar nas medidas de segurança ou transferir dados ao exterior fora das regras.
Gravíssimas
Até 20.000 UTM. Por exemplo: tratar dados de forma fraudulenta, usar conscientemente dados sensíveis ou de menores contra a lei, ou ocultar deliberadamente um incidente.
Se não corrigir
A Agência indica as medidas a adotar; se não forem adotadas em 60 dias, a multa aumenta 50% (art. 35).
Reincidência
Ser sancionado duas ou mais vezes em 30 meses permite multas de até três vezes o valor. Para empresas que não são de pequeno porte, em infrações graves ou gravíssimas, a multa pode chegar a 2% ou 4% da receita anual (arts. 35 e 36).
Suspensão
Diante de infrações gravíssimas reiteradas em 24 meses, a Agência pode suspender o tratamento de dados por até 30 dias (art. 38).
Registro público
Os sancionados ficam no Registro Nacional de Sanções e Cumprimento, público por cinco anos (art. 39).

Calendário

13 de dezembro de 2024: a lei é publicada.

1º de dezembro de 2026: entra em vigor. Nos primeiros 12 meses, a Agência pode aplicar às empresas de pequeno porte apenas uma advertência por escrito (artigo sexto transitório).

Um projeto de lei (boletim 18.623-07) propõe adiar a entrada em vigor para 1º de dezembro de 2027. Em 16 de outubro de 2026 ainda está em tramitação no Senado: enquanto não for aprovado e publicado, a data vigente é 1º de dezembro de 2026.

Por onde começar

Uma lista prática para preparar a sua empresa:

1. Inventário
Quais dados pessoais você trata, de quem, para quê e onde estão.
2. Base legal
Com qual fundamento você trata cada grupo de dados: consentimento, contrato, obrigação legal ou outra.
3. Informação às pessoas
Uma política de privacidade clara e avisos onde você coleta dados.
4. Segurança e uso de IA
Medidas de segurança de acordo com o risco e uma política sobre quais ferramentas de IA podem ser usadas e como.
5. Direitos e incidentes
Um procedimento para responder às solicitações no prazo e um plano para comunicar incidentes.
6. Fornecedores
Contratos com os seus encarregados, incluindo os provedores de IA e de nuvem.

Perguntas frequentes

Aplica-se às pequenas empresas?

Sim: aplica-se a todo responsável pelos dados. A Agência definirá padrões diferenciados conforme o porte da empresa (art. 14 septies), e no primeiro ano as empresas de pequeno porte podem receber apenas uma advertência por escrito.

A lei proíbe usar o ChatGPT ou outras IAs?

Não. Exige que o tratamento de dados tenha base legal, seja proporcional e seguro, e que a comunicação e a transferência de dados sigam as regras.

Usar o ChatPrivIA faz a minha empresa cumprir a lei?

Não por si só: nenhuma ferramenta cumpre pela sua empresa. O ChatPrivIA ajuda no que diz respeito ao uso de IA: os dados reais não chegam ao provedor e fica registro do que foi protegido.

Onde leio a lei completa?

Na Biblioteca do Congresso Nacional do Chile; o link está nas fontes, no fim deste guia.

Fontes

Este guia é informação geral, não assessoria jurídica. Cada empresa deve revisar o seu caso com a sua equipe jurídica.

Use IA na sua empresa sem expor os dados dos seus clientes e colaboradores

O ChatPrivIA protege os dados dos seus clientes e colaboradores antes de chegarem à IA, e mantém registro do que protegeu.

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